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AÇÃO DE REAJUSTE DA GAP/2008
CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB 20084/BA) - Processo 0086189-17.2010.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
AUTOR: Robson Roberto Oliveira dos Santos e outros -
RÉU: Estado da Bahia -
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em todos os seus termos, para condenar o Requerido a implantar na GAP o mesmo reajuste concedido ao soldo dos policiais militares pela Lei 10.962/08, em idêntico percentual, cumprindo o disposto no art. 110, § 3º, da Lei 7990/01 e no art. 7, § 1º da Lei 7.145/97, passando a integrar o reajuste aos seus vencimentos para todos os efeitos legais. Determino, ainda, o pagamento das diferenças a título de reajuste da GAP, devidamente atualizada, a partir março de 2008, até a data da efetiva inclusão nos seus proventos, tudo com juros, de 0,5% a.m, a partir da citação e correção monetária, a partir de cada vencimento de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelos índices utilizados pelo TJ-BA. Condeno, também, o Estado da Bahia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigidos, a ser apurada em liquidação de sentença. Deixo de condená-lo em custas, porque isento. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.
DecorridoTJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 620 -
Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 Cad. 2 / Página 28
o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. P.R.I.
Salvador(BA), 15 de dezembro de 2011. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Juíza de Direito
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